Em 20 de Novembro de
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer carácter.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
Estes direitos permitem que todas as crianças do mundo possam usufruir, independentemente da sua origem, de uma infância feliz.
Houve um menino que entrou nesta casa estava ela toda branca. No chão tapetes de neve, cristais de água de uma brancura que estremecia. E as próprias árvores escorriam essa brancura. E frio. Iluminava-a uma estrela tão brilhante que, sobre o tecto, parecia que poisava sobre as nossas mãos.
Ora um dia, em que fazia anos em que esse menino entrara nessa casa, outro menino por ela andava com frio. Pelo chão, pelos milhões de cristais, caminhavam os seus pezitos enregelados. Tanto frio que nem podia olhar a estrela brilhante. Nem os milhões de cristais que pisava.
Da prof. Isilda Rosado















